Acredito que agora que você já fez a prova gostaria de saber quais os próximos passos para ter seu indicativo e poder comprar um rádio e ter seu primeiro QSO
Outorga de Serviço
A outorga de serviço é necessária apenas se o operador habilitado (detentor de COER) desejar possuir uma estação própria. O uso de estação própria no Serviço Radioamador é opcional; para se tornar radioamador, basta possuir o COER. O operador pode operar qualquer estação licenciada, similar a dirigir um veículo emplacado com carteira de motorista. O indicativo de chamada pertence à estação, não ao operador.
Se o operador deseja uma estação própria, deve obter o Serviço Radioamador (código 302), gerando um número de FISTEL exclusivo. O FISTEL do COER não é o mesmo que o FISTEL do serviço, que inclui taxas referentes às estações.
O Radioamador é um Serviço de Interesse Restrito, necessitando de outorga do SIR (código 002). Quem já possui outro serviço de interesse restrito não precisa de nova outorga, apenas notificar interesse no Serviço 302 - Radioamador, conforme o MANUAL DE OUTORGA DO MOSAICO . Dispensas de Autorização não conferem direito a outorga.
Passos para Solicitação de Outorga
- Solicite uma nova outorga do Serviço de Interesse Restrito se você não tiver outro serviço de interesse restrito com estações licenciadas ativas.
- Selecione a outorga no sistema Mosaico, conforme orientações do manual, e notifique interesse no Serviço 302 - Radioamador.
- Após solicitar a outorga ou notificar interesse, prossiga para o Passo 3 - Licenciamento de Estações.
Cadastro no SEI
Antes de usar o sistema MOSAICO, cadastre-se no SEI ( Sistema Eletrônico de Informações ) da ANATEL para acompanhar os processos. O cadastro é necessário apenas na primeira vez. Após obter a senha, todos os pedidos poderão ser feitos e acompanhados online. Dúvidas podem ser esclarecidas via sei@anatel.gov.br .
Acessando o Mosaico
Complete o cadastro no SEI e acesse o Sistema Mosaico com a senha do SEI. Selecione Serviço de Interesse Restrito e, em “Serviço Prestado”, escolha o código 302 - Radioamador, seguindo o MANUAL DE OUTORGA DO MOSAICO .
Observações
- A solicitação da outorga gerará um boleto para pagamento do Preço Público pelo Direito de Exploração de Serviço e Satélite (PPDESS), referente ao serviço 002 (SIR). O não pagamento no prazo especificado arquiva o pedido, necessitando reinício do processo.
- Após a quitação do PPDESS (pode levar até 5 dias úteis), aguarde a assinatura e publicação do Ato de Outorga do Serviço de Interesse Restrito. Somente após essa publicação será possível solicitar as licenças de estação.
- Consulte o andamento do processo e a publicação do Ato de Outorga usando a pesquisa pública do SEI.
- O Ato de Outorga estará publicado quando exibir a data de publicação no diário oficial.
- Após a publicação, prossiga para o Licenciamento de Estações .
O encerramento do pedido de outorga não gera automaticamente o pedido de licenciamento. Siga para o próximo passo para solicitar o licenciamento das estações e atribuição de indicativo a elas. Pedidos sem outorga publicada serão indeferidos.
Solicitação de Licenciamento de Estações
A solicitação de licenciamento do Serviço Radioamador é feita pelo peticionamento eletrônico do SEI, com a tipologia do processo ajustada para “Outorga: Radioamador”. O SEI cria automaticamente um formulário que deve ser preenchido, e anexada a documentação solicitada. É nesse formulário que você deve informar quais as estações que pretende ter (móvel, fixa, satélite, etc) como também 3 opções de indicativos que você gostaria de ter. Essa consulta pode ser realizada no Consulta indicativo ANATEL
Tabela com os indicativos permitidos conforme o estado:
Estado | Sigla | Classe C | Classe A e B |
---|---|---|---|
Acre | AC | PU8JAA a LZZ | PT8AA a ZZ, AAA-YZZ |
Alagoas | AL | PU7AAA a DZZ | PP7AA a ZZ, AAA-YZZ |
Amazonas | AM | PU8AAA a CZZ | PP8AA a ZZ, AAA-YZZ |
Amapá | AP | PU8GAA a IZZ | PQ8AA a ZZ, AAA-YZZ |
Bahia | BA | PU6JAA a YZZ | PY6AA a ZZ, AAA-YZZ |
Ceará | CE | PU7MAA a PZZ | PT7AA a ZZ, AAA-YZZ |
Distrito Federal | DF | PU2AAA a EZZ | PT2AA a ZZ, AAA-YZZ |
Espírito Santo | ES | PU1AAA a IZZ | PP1AA a ZZ, AAA-YZZ |
Goiás | GO | PU2FAA a HZZ | PP2AA a ZZ, AAA-YZZ |
Minas Gerais | MG | PU4AAA a YZZ | PY4AA a ZZ, AAA-YZZ |
Mato Grosso do Sul | MS | PU9AAA a NZZ | PT9AA a ZZ, AAA-YZZ |
Maranhão | MA | PU8MAA a OZZ | PR8AA a ZZ, AAA-YZZ |
Mato Grosso | MT | PU9OAA a YZZ | PY9AA a ZZ, AAA-YZZ |
Pará | PA | PU8WAA a YZZ | PY8AA a ZZ, AAA-YZZ |
Paraíba | PB | PU7EAA a HZZ | PR7AA a ZZ, AAA-YZZ |
Pernambuco | PE | PU7RAA a YZZ | PY7AA a ZZ, AAA-YZZ |
Piauí | PI | PU8PAA a SZZ | PS8AA a ZZ, AAA-YZZ |
Paraná | PR | PU5MAA a YZZ | PY5AA a ZZ, AAA-YZZ |
Rio de Janeiro | RJ | PU1JAA a YZZ | PY1AA a ZZ, AAA-YZZ |
Rio Grande do Norte | RN | PU7IAA a LZZ | PS7AA a ZZ, AAA-YZZ |
Rondônia | RO | PU8DAA a FZZ | PW8AA a ZZ, AAA-YZZ |
Roraima | RR | PU8TAA a VZZ | PV8AA a ZZ, AAA-YZZ |
Rio Grande do Sul | RS | PU3AAA a YZZ | PY3AA a ZZ, AAA-YZZ |
Santa Catarina | SC | PU5AAA a LZZ | PP5AA a ZZ, AAA-YZZ |
Sergipe | SE | PU6AAA a IZZ | PP6AA a ZZ, AAA-YZZ |
São Paulo | SP | PU2KAA a YZZ | PY2AA a ZZ, AAA-YZZ |
Tocantins | TO | PU2IAA a JZZ | PQ2AA a ZZ, AAA-YZZ |
Atol das Rocas | PUØRAA a RZZ | PYØRA a RZ, RAA a RZZ | |
Fernando de Noronha | PUØFAA a FZZ | PYØFA a FZ, FAA a FZZ | |
Penedo de São Pedro e São Paulo | PUØSAA a SZZ | PYØSA a SZ, SAA a SZZ | |
Trindade | PUØTAA a TZZ | PYØTA a TZ, TAA a TZZ | |
Martim Vaz | PUØMAA a MZZ | PYØMA a MZ, MAA a MZZ | |
Região Antártica Brasil | PUØAAA a AZZ | PYØAA a AZ, AAA a AZZ |
O interessado deve possuir Outorga de Serviço de Interesse Restrito - SIR com Ato publicado, notificando interesse no Serviço 302 - Radioamador. Essa providência é necessária apenas na primeira solicitação, detalhada no Outorga do Radioamador .
Se o requerente for menor de 18 anos, a inscrição deve ser solicitada pelo representante legal, com procurações eletrônicas no SEI conforme o Manual do Usuário Externo .
Radioamadores estrangeiros devem apresentar passaporte ou carteira de estrangeiro vigente ao solicitar a licença para funcionamento de estação. A licença é expedida com validade limitada ao prazo de permanência do radioamador. Quando possível, esses dados serão obtidos do cadastro no SEI.
O requerimento pode ser cadastrado por procurador, mediante procurações eletrônicas no SEI conforme o Manual do Usuário Externo. Menores devem ter o formulário cadastrado pelo responsável legal.
Entidades pessoa jurídica devem indicar radioamador classe A como responsável pela operação da estação, conforme Resolução em vigor. Só são permitidas as pessoas jurídicas previstas na Resolução 449/2006.
O Serviço Radioamador pode ser administrado pela internet, no Sistema de Controle do Radioamador (SCRA) . O SCRA permite incluir/excluir estações, alterar endereço, gerar boletos e imprimir licenças. Esses procedimentos exigem envio da documentação para a ANATEL via processo no SEI.
Endereço de Sede
O endereço de sede é o principal endereço do radioamador, geralmente o de residência. Esse endereço determina os prefixos das estações móveis e a classificação das estações fixas como Tipo 1. Estações fixas fora da UF do endereço de sede são Tipo 2.
O endereço da primeira estação fixa costuma coincidir com o endereço de sede. Mudar o endereço de sede não muda automaticamente o endereço da estação fixa. Se o endereço da estação fixa for diferente do de sede, preencha os campos correspondentes no formulário.
Boletos de PPDUR e TFI
No licenciamento da primeira estação, é cobrado o Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequência (PPDUR). Pague esse tributo até a data de vencimento para evitar arquivamento do processo.
Também é cobrada a Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI) por cada estação fixa e móvel. Nos anos seguintes, são cobradas até 31 de março a Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) e a Contribuição Para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP) por cada estação. Para mais detalhes sobre tributos, veja Taxas do Radioamador.
Observações
- Assinale corretamente as opções do formulário do SEI, como pedido inicial de certificado (caso ainda não tenha sido solicitado), de serviço e de estações. Não é possível utilizar o SCRA sem outorga do SIR. O pedido inicial deve ser feito pelo formulário do SEI.
- Preencha corretamente o tipo e quantidade de estações, podendo sugerir um indicativo dentro das regras da Resolução 449/2006. O indicativo de chamada é da estação, não do operador.
- Anote o número do processo gerado pelo SEI para acompanhar seu pedido na pesquisa pública do SEI. A análise pela ANATEL pode levar até 20 dias úteis.
- Use PETICIONAMENTO->INTERCORRENTE do SEI para protocolar documentos adicionais, fornecendo o número do processo. A ANATEL informará sobre a ausência de documentação obrigatória, e o processo será reaberto automaticamente quando os documentos forem protocolados.
- Aguarde os boletos de PPDUR e TFI por e-mail, e imprima-os novamente em Boletos ANATEL com CPF/CNPJ e número do FISTEL.
- Após pagamento dos boletos, aguarde a compensação, que pode levar até 5 dias úteis.
- Use a opção de menu LICENÇA->IMPRIMIR do SCRA e mantenha as licenças próximas aos equipamentos para fiscalização.
Pronto! Bem-vindo ao radioamadorismo!