Acredito que agora que você já fez a prova gostaria de saber quais os próximos passos para ter seu indicativo e poder comprar um rádio e ter seu primeiro QSO

Outorga de Serviço

A outorga de serviço é necessária apenas se o operador habilitado (detentor de COER) desejar possuir uma estação própria. O uso de estação própria no Serviço Radioamador é opcional; para se tornar radioamador, basta possuir o COER. O operador pode operar qualquer estação licenciada, similar a dirigir um veículo emplacado com carteira de motorista. O indicativo de chamada pertence à estação, não ao operador.

Se o operador deseja uma estação própria, deve obter o Serviço Radioamador (código 302), gerando um número de FISTEL exclusivo. O FISTEL do COER não é o mesmo que o FISTEL do serviço, que inclui taxas referentes às estações.

O Radioamador é um Serviço de Interesse Restrito, necessitando de outorga do SIR (código 002). Quem já possui outro serviço de interesse restrito não precisa de nova outorga, apenas notificar interesse no Serviço 302 - Radioamador, conforme o MANUAL DE OUTORGA DO MOSAICO . Dispensas de Autorização não conferem direito a outorga.

Passos para Solicitação de Outorga

  1. Solicite uma nova outorga do Serviço de Interesse Restrito se você não tiver outro serviço de interesse restrito com estações licenciadas ativas.
  2. Selecione a outorga no sistema Mosaico, conforme orientações do manual, e notifique interesse no Serviço 302 - Radioamador.
  3. Após solicitar a outorga ou notificar interesse, prossiga para o Passo 3 - Licenciamento de Estações.

Cadastro no SEI

Antes de usar o sistema MOSAICO, cadastre-se no SEI ( Sistema Eletrônico de Informações ) da ANATEL para acompanhar os processos. O cadastro é necessário apenas na primeira vez. Após obter a senha, todos os pedidos poderão ser feitos e acompanhados online. Dúvidas podem ser esclarecidas via sei@anatel.gov.br .

Acessando o Mosaico

Complete o cadastro no SEI e acesse o Sistema Mosaico com a senha do SEI. Selecione Serviço de Interesse Restrito e, em “Serviço Prestado”, escolha o código 302 - Radioamador, seguindo o MANUAL DE OUTORGA DO MOSAICO .

Observações

  • A solicitação da outorga gerará um boleto para pagamento do Preço Público pelo Direito de Exploração de Serviço e Satélite (PPDESS), referente ao serviço 002 (SIR). O não pagamento no prazo especificado arquiva o pedido, necessitando reinício do processo.
  • Após a quitação do PPDESS (pode levar até 5 dias úteis), aguarde a assinatura e publicação do Ato de Outorga do Serviço de Interesse Restrito. Somente após essa publicação será possível solicitar as licenças de estação.
  • Consulte o andamento do processo e a publicação do Ato de Outorga usando a pesquisa pública do SEI.
  • O Ato de Outorga estará publicado quando exibir a data de publicação no diário oficial.
  • Após a publicação, prossiga para o Licenciamento de Estações .

O encerramento do pedido de outorga não gera automaticamente o pedido de licenciamento. Siga para o próximo passo para solicitar o licenciamento das estações e atribuição de indicativo a elas. Pedidos sem outorga publicada serão indeferidos.

Solicitação de Licenciamento de Estações

A solicitação de licenciamento do Serviço Radioamador é feita pelo peticionamento eletrônico do SEI, com a tipologia do processo ajustada para “Outorga: Radioamador”. O SEI cria automaticamente um formulário que deve ser preenchido, e anexada a documentação solicitada. É nesse formulário que você deve informar quais as estações que pretende ter (móvel, fixa, satélite, etc) como também 3 opções de indicativos que você gostaria de ter. Essa consulta pode ser realizada no Consulta indicativo ANATEL

Tabela com os indicativos permitidos conforme o estado:

EstadoSiglaClasse CClasse A e B
AcreACPU8JAA a LZZPT8AA a ZZ, AAA-YZZ
AlagoasALPU7AAA a DZZPP7AA a ZZ, AAA-YZZ
AmazonasAMPU8AAA a CZZPP8AA a ZZ, AAA-YZZ
AmapáAPPU8GAA a IZZPQ8AA a ZZ, AAA-YZZ
BahiaBAPU6JAA a YZZPY6AA a ZZ, AAA-YZZ
CearáCEPU7MAA a PZZPT7AA a ZZ, AAA-YZZ
Distrito FederalDFPU2AAA a EZZPT2AA a ZZ, AAA-YZZ
Espírito SantoESPU1AAA a IZZPP1AA a ZZ, AAA-YZZ
GoiásGOPU2FAA a HZZPP2AA a ZZ, AAA-YZZ
Minas GeraisMGPU4AAA a YZZPY4AA a ZZ, AAA-YZZ
Mato Grosso do SulMSPU9AAA a NZZPT9AA a ZZ, AAA-YZZ
MaranhãoMAPU8MAA a OZZPR8AA a ZZ, AAA-YZZ
Mato GrossoMTPU9OAA a YZZPY9AA a ZZ, AAA-YZZ
ParáPAPU8WAA a YZZPY8AA a ZZ, AAA-YZZ
ParaíbaPBPU7EAA a HZZPR7AA a ZZ, AAA-YZZ
PernambucoPEPU7RAA a YZZPY7AA a ZZ, AAA-YZZ
PiauíPIPU8PAA a SZZPS8AA a ZZ, AAA-YZZ
ParanáPRPU5MAA a YZZPY5AA a ZZ, AAA-YZZ
Rio de JaneiroRJPU1JAA a YZZPY1AA a ZZ, AAA-YZZ
Rio Grande do NorteRNPU7IAA a LZZPS7AA a ZZ, AAA-YZZ
RondôniaROPU8DAA a FZZPW8AA a ZZ, AAA-YZZ
RoraimaRRPU8TAA a VZZPV8AA a ZZ, AAA-YZZ
Rio Grande do SulRSPU3AAA a YZZPY3AA a ZZ, AAA-YZZ
Santa CatarinaSCPU5AAA a LZZPP5AA a ZZ, AAA-YZZ
SergipeSEPU6AAA a IZZPP6AA a ZZ, AAA-YZZ
São PauloSPPU2KAA a YZZPY2AA a ZZ, AAA-YZZ
TocantinsTOPU2IAA a JZZPQ2AA a ZZ, AAA-YZZ
Atol das RocasPUØRAA a RZZPYØRA a RZ, RAA a RZZ
Fernando de NoronhaPUØFAA a FZZPYØFA a FZ, FAA a FZZ
Penedo de São Pedro e São PauloPUØSAA a SZZPYØSA a SZ, SAA a SZZ
TrindadePUØTAA a TZZPYØTA a TZ, TAA a TZZ
Martim VazPUØMAA a MZZPYØMA a MZ, MAA a MZZ
Região Antártica BrasilPUØAAA a AZZPYØAA a AZ, AAA a AZZ

O interessado deve possuir Outorga de Serviço de Interesse Restrito - SIR com Ato publicado, notificando interesse no Serviço 302 - Radioamador. Essa providência é necessária apenas na primeira solicitação, detalhada no Outorga do Radioamador .

Se o requerente for menor de 18 anos, a inscrição deve ser solicitada pelo representante legal, com procurações eletrônicas no SEI conforme o Manual do Usuário Externo .

Radioamadores estrangeiros devem apresentar passaporte ou carteira de estrangeiro vigente ao solicitar a licença para funcionamento de estação. A licença é expedida com validade limitada ao prazo de permanência do radioamador. Quando possível, esses dados serão obtidos do cadastro no SEI.

O requerimento pode ser cadastrado por procurador, mediante procurações eletrônicas no SEI conforme o Manual do Usuário Externo. Menores devem ter o formulário cadastrado pelo responsável legal.

Entidades pessoa jurídica devem indicar radioamador classe A como responsável pela operação da estação, conforme Resolução em vigor. Só são permitidas as pessoas jurídicas previstas na Resolução 449/2006.

O Serviço Radioamador pode ser administrado pela internet, no Sistema de Controle do Radioamador (SCRA) . O SCRA permite incluir/excluir estações, alterar endereço, gerar boletos e imprimir licenças. Esses procedimentos exigem envio da documentação para a ANATEL via processo no SEI.

Endereço de Sede

O endereço de sede é o principal endereço do radioamador, geralmente o de residência. Esse endereço determina os prefixos das estações móveis e a classificação das estações fixas como Tipo 1. Estações fixas fora da UF do endereço de sede são Tipo 2.

O endereço da primeira estação fixa costuma coincidir com o endereço de sede. Mudar o endereço de sede não muda automaticamente o endereço da estação fixa. Se o endereço da estação fixa for diferente do de sede, preencha os campos correspondentes no formulário.

Boletos de PPDUR e TFI

No licenciamento da primeira estação, é cobrado o Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequência (PPDUR). Pague esse tributo até a data de vencimento para evitar arquivamento do processo.

Também é cobrada a Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI) por cada estação fixa e móvel. Nos anos seguintes, são cobradas até 31 de março a Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) e a Contribuição Para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP) por cada estação. Para mais detalhes sobre tributos, veja Taxas do Radioamador.

Observações

  • Assinale corretamente as opções do formulário do SEI, como pedido inicial de certificado (caso ainda não tenha sido solicitado), de serviço e de estações. Não é possível utilizar o SCRA sem outorga do SIR. O pedido inicial deve ser feito pelo formulário do SEI.
  • Preencha corretamente o tipo e quantidade de estações, podendo sugerir um indicativo dentro das regras da Resolução 449/2006. O indicativo de chamada é da estação, não do operador.
  • Anote o número do processo gerado pelo SEI para acompanhar seu pedido na pesquisa pública do SEI. A análise pela ANATEL pode levar até 20 dias úteis.
  • Use PETICIONAMENTO->INTERCORRENTE do SEI para protocolar documentos adicionais, fornecendo o número do processo. A ANATEL informará sobre a ausência de documentação obrigatória, e o processo será reaberto automaticamente quando os documentos forem protocolados.
  • Aguarde os boletos de PPDUR e TFI por e-mail, e imprima-os novamente em Boletos ANATEL com CPF/CNPJ e número do FISTEL.
  • Após pagamento dos boletos, aguarde a compensação, que pode levar até 5 dias úteis.
  • Use a opção de menu LICENÇA->IMPRIMIR do SCRA e mantenha as licenças próximas aos equipamentos para fiscalização.

Pronto! Bem-vindo ao radioamadorismo!